De acordo com a Lei Estadual, todos os cargos e funções públicas, incluindo secretários, presidentes de autarquias, só poderão ser ocupados por pessoas sem condenação por improbidade administrativa, crimes hediondos, corrupção eleitoral, dentre outros citados pelas legislações estadual e federal.
O procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público Estadual leva em consideração as notícias veiculadas no mês de janeiro sobre a nomeação de agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgados supostamente irregulares pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU).
Segundo informações do MPE, já foi requisitado ao Governador do Estado do Tocantins, Marcelo Carvalho Miranda, que informe, no prazo de 10 dias, se os agentes públicos Luiz Antônio da Rocha, Hermes Azevedo Coelho, Joaquim de Sena Balduíno, José Carlos Rodrigues Bezerra e Aleandro Lacerda Gonçalves possuem prestação de contas rejeitadas pelos tribunais competentes. Também foram solicitadas, ao TCE e ao TCU, cópias de processos ou possíveis decisões em desfavor dos agentes públicos citados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário