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quinta-feira, 12 de março de 2015

Exame toxicológico será exigido de motoristas para habilitações nas categorias C, D e E

A partir do dia 30 de abril, os motoristas profissionais portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) C, D e E, que irão renovar, mudar de categoria ou para obter a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143, da Lei 9.503/97, terão que fazer exame toxicológico, informou o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO). A exigência é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 517, de 29 de janeiro de 2015. No Tocantins, há mais de 84 mil condutores portando as categorias C, D e E.
O exame, que objetiva identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista, detecta diversos tipos de entorpecentes, como maconha, cocaína, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite), este último muito usado por caminhoneiros para não dormir ao volante, inclusive consumidas em um período de 90 dias. Para o teste, serão coletados materiais biológicos, que poderá ser realizado por fios de cabelos ou pelas unhas.

Consta na Resolução, a apresentação de um laudo médico, por parte do condutor, que constate o não uso de substâncias entorpecentes, por um período de pelo menos 90 dias antes do teste. O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se o teste for negativo.
O laudo do exame terá validade de 30 dias a partir da data de emissão pelas entidades prestadoras de serviços laboratoriais credenciadas, e deverá ser apresentado pelo candidato, ao médico perito examinador credenciado, que emitirá um laudo final de aptidão do motorista. O resultado deverá ser apresentado no momento do exame médico, durante o processo de renovação da CNH a cada cinco anos ou em possíveis mudanças de categoria.
Segundo informou o gerente de Atendimento, Credenciamento e Controle, do Detran - TO, Diógenes Gonçalves Albuquerque, alguns proprietários de clínicas já demonstraram interesse, no entanto, o Detran só poderá responder, após o processo de credenciamento dos estabelecimentos. “O departamento de Fiscalização do órgão também estará acompanhando todo o procedimento de credenciamento das clínicas”, acrescentou Diógenes Gonçalves.
O exame vai ser feito por clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans). (Com informações do Contran e Denatran)
Ascom Detran

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