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terça-feira, 17 de março de 2015

Eleições para membros de conselhos movimentaram MPE

Marco Antônio obteve 69 votos
Foto: Divulgação
Duas eleições movimentaram o Ministério Público do Estado (MPE) nesta quinta-feira, 12. Entre as 9h e 17h, Promotores e Procuradores de Justiça da Instituição definiram o nome de seu representante no Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins e também o membro do MP/TO que concorrerá ao cargo de Conselheiro Nacional do Ministério Público. As eleições tiveram candidatos únicos e a escolha foi realizada por meio do sistema Athenas.
CSMP

O Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra foi eleito membro do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins, com 69 votos. Ao todo, foram contabilizados 82 votos, sendo 69 válidos, 04 brancos e 09 nulos. Ele assume a vaga de Conselheiro deixada por José Omar de Almeida Júnior, cujo mandato se encerra no dia 02 de abril.

O Conselho Superior tem como membros natos o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral, atualmente representados por Clenan Renaut e João Rodrigues Filho, respectivamente. Conta, ainda, com três membros eleitos pelos Promotores de Justiça e Colégio de Procuradores, alternadamente, hoje representados pelos Procuradores Alcir Raineri Filho, José Demóstenes de Abreu e José Omar de Almeida Júnior.

CNMP

Para o concorrer a um vaga no Conselho Nacional do Ministério Público, os membros do Ministério Público Estadual indicaram o Promotor de Justiça Octahydes Ballan Júnior. O Promotor de Justiça obteve 73 votos. Ao todo, a eleição envolveu 87 votantes, sendo 7
votos válidos, 05 brancos e 09 nulos.

O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam, ainda, da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do CNMP é válida para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o Procurador-Geral da República. Os conselheiros têm como obrigações participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabendo a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

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