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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Genoino pede indulto por condenação no mensalão. Condenado por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal, petista alega ter bom comportamento e ter cumprido parte da pena imposta a ele

O petista foi condenado a quatro anos e oito
meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado no julgamento do mensalão, apresentou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja beneficiado com indulto e, consequentemente, seja liberado de cumprir o restante da pena imposta a ele por participação no esquema do mensalão. A decisão caberá ao relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. O petista foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, mas alega que tem direito ao indulto e à extinção de pena por ter bom comportamento e ter cumprido parte da punição.

O indulto, usualmente confundido com a saída temporária de Natal, é um benefício que avalia um conjunto de exigências para perdoar definitivamente as penas de parte da população carcerária. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o indulto normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e para aqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto. Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a gravidade do crime, se houve ou não violência cometida e o cumprimento parcial da pena. 
Em 2013, o site de VEJA revelou que a defesa de Genoino já trabalhava com a possibilidade de pedir indulto. Naquela ocasião, porém, o argumento dos advogados era de que o petista poderia ser beneficiado por ter “doença grave e permanente” que exige “cuidados contínuos”. Genoino tem doenças cardíacas e tentou utilizar, sem sucesso, a mesma tese para conseguir aposentadoria por invalidez na Câmara dos Deputados.
Desta vez, no pedido de indulto, o petista informou que teve bom comportamento quando cumpria pena em regime semiaberto e também quando foi autorizado a terminar o restante da sentença em prisão domiciliar. Ele afirmou ainda que o abatimento de 34 dias da pena por trabalho e estudo permitiria a ele se enquadrar nos beneficiários do perdão judicial.

O decreto de indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 2014 prevê o benefício, entre outros casos, para detentos que tenham cumprido um quarto da pena e que estejam em regime aberto.​
Laryssa Borges, de Brasília - Revista Veja


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