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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

TJTO impede desocupação de 25 famílias em área rural entre Lagoa da Confusão e Santa Rita do Tocantins

Reprodução 
Liminar concedida em ação reivindicatória de imissão de posse sobre área localizada entre Lagoa da Confusão e Santa Rita do Tocantins deslocou policiais militares para promover a desocupação de 25 famílias. A decisão do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, foi amplamente questionada, devido ao magistrado ter ignorado ação prévia de usucapião e ter extrapolado a competência da comarca. A desembargadora Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça, suspendeu a sentença antes que qualquer atrito tenha iniciado.

O advogado Júlio César Batista de Freitas, que defende algumas famílias, previa confronto entre os policiais e os moradores da região. “Nenhuma das pessoas que lá residem sairia de suas casas, além de não ter lugar para onde levar seus animais, que são alguns milhares”, disse em mensagem ao CT. Conforme informou, os moradores estão na área há mais de 30 anos. “Não existe explicação para a atitude do juiz da Comarca de Porto Nacional”, acrescentou.

De acordo com Júlio César, ao terem ciência da decisão do juiz José Maria Lima, cerca de 300 moradores da região bloquearam a estrada que dá acesso à área reivindicada. O advogado afirma que 25 policiais chegaram ao local para cumprir mandado da comarca de Porto Nacional, mas com a nova sentença da desembargadora Célia Regina Regis, os militares cessaram a ação.

Defesa
A decisão de José Maria Lima foi criticada por ter ignorado ação de usucapião, protocolizada anos antes da reivindicatória de imissão de posse. Outra questão questionada pela defesa foi a falta de competência do magistrado para julgar a região. De acordo com Júlio César, apenas 11% do lote alvo da desocupação é de Santa Rita do Tocantins, está no território de Lagoa da Confusão, portanto fora da competência da Comarca de Porto Nacional.

O advogado ainda alega haver dúvidas sobre a validade da escritura do autor da ação reivindicatória de imissão de posse, Gilberto Pereira Moura, que teria sido feita no cartório de registro de imóveis de Cristalândia, e está sob investigação da promotoria do município.

Decisão do TJTO
Relatora em substituição do agravo de instrumento das famílias, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Célia Regina Regis destaca a possibilidade de o autor propor a ação reivindicatória, tanto na comarca de Cristalândia, como na de Porto Nacional, já que a área está entre Lagoa da Confusão e Santa Rita do Tocantins. A norma é regulada pelo artigo 107º do Código do Processo Civil.

Apesar do dispositivo, a magistrada pondera a existência da ação de usucapião anteriormente ingressada na Comarca de Cristalândia tratando da mesma área. Diante disso, Célia Regina Regis entende que o caso não se trata de “incompetência absoluta” de José Maria Lima para julgar o caso, mas de “reunião das ações para julgamento conjunto em virtude da nítida relação de prejudicialidade” entre as demandas.

“Não bastasse a conveniência da reunião para julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes, a tramitação conjunta também privilegia a economia e a celeridade processuais, pois dispensa envio de ofícios e cartas de um juízo ao outro”, argumenta a desembargadora, citando como exemplo o caso em que José Maria Lima determinou que oficiais de Justiça de Porto Nacional acompanhassem vistoria ordenada pela Comarca de Cristalândia. “Medida esta que se apresenta desnecessária e que implica gastos, portanto, desnecessários”, acrescenta.

Assim, a desembargadora Célia Regina Regis suspendeu a decisão do titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional até o julgamento do agravo pelo órgão colegiado.

Clique para conferir a decisão do TJTO.

Informações do Portal CT e TJ-TO

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